Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Constitui Grupo de Trabalho sobre Atenção ao Autismo no SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as determinações da Lei nº 10.216/01 e da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que apontam a necessidade de estender mais eficazmente as iniciativas de atenção psicossocial à população infanto-juvenil; e
Considerando a necessidade de ampliação da cobertura assistencial destinada aos autistas na rede do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como da realização de um diagnóstico aprofundado das condições de atendimento atualmente oferecidas,
Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas
Especiais Reconvocando as várias declarações das Nações Unidas que culminaram no documento das Nações Unidas "Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiências", o qual demanda que os Estados assegurem que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional.
Notando com satisfação um incremento no envolvimento de governos, grupos de
advocacia, comunidades e pais, e em particular de organizações de pessoas com